Recebo pensão por morte. Se eu me aposentar perco a pensão?
- Bianca Cunha
- 6 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Muitas pessoas que recebem pensão por morte do INSS e estão prestes a se aposentar se perguntam: “Se eu me aposentar, perco a pensão por morte?”. Essa é uma dúvida comum no direito previdenciário, e a resposta é não, você não perde. Porém, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de acúmulo de benefícios, e entender esses detalhes é essencial para garantir que você esteja recebendo o máximo que pode.
Neste post, vamos explicar com clareza como funciona o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte em 2024, incluindo como calcular os valores, quais são as restrições e o que mudou com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O Que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir o sustento dos familiares que dependiam financeiramente dele. Os principais dependentes que podem ter direito à pensão são:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos (ou maiores, se inválidos ou com deficiência);
Pais, se comprovada a dependência econômica;
Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, também mediante comprovação de dependência econômica.
Esse benefício pode ser vital para o sustento da família e é uma das principais proteções oferecidas pelo sistema de seguridade social brasileiro.
Posso Aposentar e Continuar Recebendo a Pensão por Morte?
A resposta é sim, é possível receber simultaneamente aposentadoria e pensão por morte, mas há algumas restrições e limitações financeiras impostas pela Reforma da Previdência. Antes de 2019, quem acumulava esses benefícios recebia o valor integral de ambos. No entanto, as regras mudaram, e agora existe uma redução no valor do segundo benefício, o que pode impactar o valor total que você irá receber.
Como Funciona o Acúmulo de Benefícios Após a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência de 2019, a regra para o acúmulo de benefícios mudou. Agora, o segurado que recebe tanto aposentadoria quanto pensão por morte não receberá mais os dois valores de forma integral. Você terá direito a:
100% do benefício de maior valor (ou seja, a pensão ou a aposentadoria, o que for mais vantajoso);
E uma porcentagem do segundo benefício, de acordo com a seguinte tabela:
100% do valor até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2024);
60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (de R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00);
40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (de R$ 2.640,01 a R$ 3.960,00);
20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos (de R$ 3.960,01 a R$ 5.280,00);
10% do valor acima de 4 salários mínimos (valores superiores a R$ 5.280,00).
Esses redutores foram criados para reduzir o impacto financeiro do acúmulo de benefícios no sistema previdenciário.
Exemplo Detalhado: Como Calcular o Valor do Acúmulo
Para entender melhor como isso funciona, vamos analisar um exemplo prático:
Exemplo 1:
Imagine que você receba uma pensão por morte no valor de R$ 4.000,00 e que ao se aposentar, seu benefício de aposentadoria seja de R$ 3.500,00.
Escolha do benefício de maior valor: Nesse caso, a pensão por morte é maior, então você continuará recebendo os R$ 4.000,00 integralmente.
Aplicação do redutor na aposentadoria: Como a aposentadoria é o segundo benefício (de menor valor), ela será sujeita aos redutores.
Agora vamos calcular a redução:
60% do valor até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) = R$ 792,00;
40% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00) = R$ 528,00;
20% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (R$ 2.640,01 a R$ 3.500,00) = R$ 172,00 (parte da aposentadoria que ultrapassa R$ 2.640,00).
Agora somamos os valores:
100% da pensão por morte: R$ 4.000,00;
Aposentadoria com redutores: R$ 792,00 + R$ 528,00 + R$ 172,00 = R$ 1.492,00.
Total final: R$ 4.000,00 + R$ 1.492,00 = R$ 5.492,00.
Exemplo 2:
Agora, imagine que a aposentadoria seja o benefício de maior valor, no montante de R$ 6.000,00, e a pensão por morte seja de R$ 3.000,00.
Aposentadoria será recebida integralmente: R$ 6.000,00;
A pensão por morte será reduzida conforme a tabela:
100% do valor até 1 salário mínimo: R$ 1.320,00;
60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00) = R$ 792,00;
40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (R$ 2.640,01 a R$ 3.000,00) = R$ 144,00.
Somando esses valores:
R$ 6.000,00 da aposentadoria;
R$ 1.320,00 + R$ 792,00 + R$ 144,00 = R$ 2.256,00 da pensão por morte.
Total final: R$ 6.000,00 + R$ 2.256,00 = R$ 8.256,00.
Benefícios que Não Podem Ser Acumulados
Nem todos os benefícios podem ser acumulados. Alguns exemplos de combinações proibidas incluem:
Duas aposentadorias (exceto em regimes diferentes, como INSS e serviço público);
Duas pensões por morte do mesmo regime;
Aposentadoria e auxílio-doença;
Aposentadoria e seguro-desemprego.
Como Planejar Seus Benefícios Previdenciários?
Dada a complexidade das regras para acúmulo de benefícios, é fundamental que você faça um planejamento previdenciário adequado. Dependendo de suas circunstâncias, é possível otimizar o valor total que você receberá ao longo da vida.
Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudá-lo a entender suas opções, calcular os valores corretos e garantir que você esteja seguindo as regras mais vantajosas possíveis. Isso é particularmente importante para quem depende de mais de um benefício para o sustento, como pensão por morte e aposentadoria.
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no acúmulo de benefícios, mas ainda é possível receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte. No entanto, a aplicação dos redutores pode afetar o valor total que você receberá.
Se você está perto de se aposentar e já recebe uma pensão por morte, ou se tem dúvidas sobre como essas regras afetam seu caso, entre em contato com nossa equipe de advocacia previdenciária. Estamos aqui para ajudá-lo a entender as mudanças e a garantir que você receba o que tem direito.
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