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Recebo pensão por morte. Se eu me aposentar perco a pensão?

  • Foto do escritor: Bianca Cunha
    Bianca Cunha
  • 6 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Muitas pessoas que recebem pensão por morte do INSS e estão prestes a se aposentar se perguntam: “Se eu me aposentar, perco a pensão por morte?”. Essa é uma dúvida comum no direito previdenciário, e a resposta é não, você não perde. Porém, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de acúmulo de benefícios, e entender esses detalhes é essencial para garantir que você esteja recebendo o máximo que pode.

Neste post, vamos explicar com clareza como funciona o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte em 2024, incluindo como calcular os valores, quais são as restrições e o que mudou com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O Que é a Pensão por Morte?


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir o sustento dos familiares que dependiam financeiramente dele. Os principais dependentes que podem ter direito à pensão são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos menores de 21 anos (ou maiores, se inválidos ou com deficiência);

  • Pais, se comprovada a dependência econômica;

  • Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, também mediante comprovação de dependência econômica.

Esse benefício pode ser vital para o sustento da família e é uma das principais proteções oferecidas pelo sistema de seguridade social brasileiro.


Posso Aposentar e Continuar Recebendo a Pensão por Morte?


A resposta é sim, é possível receber simultaneamente aposentadoria e pensão por morte, mas há algumas restrições e limitações financeiras impostas pela Reforma da Previdência. Antes de 2019, quem acumulava esses benefícios recebia o valor integral de ambos. No entanto, as regras mudaram, e agora existe uma redução no valor do segundo benefício, o que pode impactar o valor total que você irá receber.


Como Funciona o Acúmulo de Benefícios Após a Reforma da Previdência?


Com a Reforma da Previdência de 2019, a regra para o acúmulo de benefícios mudou. Agora, o segurado que recebe tanto aposentadoria quanto pensão por morte não receberá mais os dois valores de forma integral. Você terá direito a:

  • 100% do benefício de maior valor (ou seja, a pensão ou a aposentadoria, o que for mais vantajoso);

  • E uma porcentagem do segundo benefício, de acordo com a seguinte tabela:



  1. 100% do valor até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2024);

  2. 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (de R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00);

  3. 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (de R$ 2.640,01 a R$ 3.960,00);

  4. 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos (de R$ 3.960,01 a R$ 5.280,00);

  5. 10% do valor acima de 4 salários mínimos (valores superiores a R$ 5.280,00).



Esses redutores foram criados para reduzir o impacto financeiro do acúmulo de benefícios no sistema previdenciário.


Exemplo Detalhado: Como Calcular o Valor do Acúmulo


Para entender melhor como isso funciona, vamos analisar um exemplo prático:


Exemplo 1:

Imagine que você receba uma pensão por morte no valor de R$ 4.000,00 e que ao se aposentar, seu benefício de aposentadoria seja de R$ 3.500,00.


  • Escolha do benefício de maior valor: Nesse caso, a pensão por morte é maior, então você continuará recebendo os R$ 4.000,00 integralmente.

  • Aplicação do redutor na aposentadoria: Como a aposentadoria é o segundo benefício (de menor valor), ela será sujeita aos redutores.


Agora vamos calcular a redução:


  1. 60% do valor até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) = R$ 792,00;

  2. 40% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00) = R$ 528,00;

  3. 20% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (R$ 2.640,01 a R$ 3.500,00) = R$ 172,00 (parte da aposentadoria que ultrapassa R$ 2.640,00).


Agora somamos os valores:


  • 100% da pensão por morte: R$ 4.000,00;

  • Aposentadoria com redutores: R$ 792,00 + R$ 528,00 + R$ 172,00 = R$ 1.492,00.


Total final: R$ 4.000,00 + R$ 1.492,00 = R$ 5.492,00.


Exemplo 2:


Agora, imagine que a aposentadoria seja o benefício de maior valor, no montante de R$ 6.000,00, e a pensão por morte seja de R$ 3.000,00.


  • Aposentadoria será recebida integralmente: R$ 6.000,00;

  • A pensão por morte será reduzida conforme a tabela:


    • 100% do valor até 1 salário mínimo: R$ 1.320,00;

    • 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.320,01 a R$ 2.640,00) = R$ 792,00;

    • 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos (R$ 2.640,01 a R$ 3.000,00) = R$ 144,00.

Somando esses valores:


  • R$ 6.000,00 da aposentadoria;

  • R$ 1.320,00 + R$ 792,00 + R$ 144,00 = R$ 2.256,00 da pensão por morte.


Total final: R$ 6.000,00 + R$ 2.256,00 = R$ 8.256,00.


Benefícios que Não Podem Ser Acumulados


Nem todos os benefícios podem ser acumulados. Alguns exemplos de combinações proibidas incluem:


  • Duas aposentadorias (exceto em regimes diferentes, como INSS e serviço público);

  • Duas pensões por morte do mesmo regime;

  • Aposentadoria e auxílio-doença;

  • Aposentadoria e seguro-desemprego.


Como Planejar Seus Benefícios Previdenciários?

Dada a complexidade das regras para acúmulo de benefícios, é fundamental que você faça um planejamento previdenciário adequado. Dependendo de suas circunstâncias, é possível otimizar o valor total que você receberá ao longo da vida.

Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudá-lo a entender suas opções, calcular os valores corretos e garantir que você esteja seguindo as regras mais vantajosas possíveis. Isso é particularmente importante para quem depende de mais de um benefício para o sustento, como pensão por morte e aposentadoria.


Conclusão


A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no acúmulo de benefícios, mas ainda é possível receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte. No entanto, a aplicação dos redutores pode afetar o valor total que você receberá.

Se você está perto de se aposentar e já recebe uma pensão por morte, ou se tem dúvidas sobre como essas regras afetam seu caso, entre em contato com nossa equipe de advocacia previdenciária. Estamos aqui para ajudá-lo a entender as mudanças e a garantir que você receba o que tem direito.

 
 
 

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